This content comes from a hidden element on this page.
The inline option preserves bound JavaScript events and changes, and it puts the content back where it came from when it is closed.
Click me, it will be preserved!
If you try to open a new Colorbox while it is already open, it will update itself with the new content.
Updating Content Example: Click here to load new content
Empresário (Firma Individual)
Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco. Havendo nome igual já registrado, o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio que o diferencie do outro já existente.
Exemplos de nome empresarial (firma): 1. José Carlos da Silva Filho ou J. Carlos da Silva Filho ou José C. da Silva Filho ou José Carlos da Silva Filho Mercearia. 2. Nathalie Rocha Barreto ou N R Barreto ou N. R. Barreto ou Nathalie R Barreto Não é necessária a indicação de pontos nas abreviaturas, o uso, entretanto, não invalida a informação. Exemplo: G L de Almeida e T. A. e Silva
Sociedade Limitada
NOME EMPRESARIAL - O nome empresarial obedecerá ao princípio da veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou complementares exigidos ou não proibidos em lei. O nome empresarial da sociedade limitada pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA integradas pela palavra final "Limitada" ou a sua abreviatura Ltda, de acordo com o art. 1.158 da Lei nº 10.406/02 e Instrução Normativa DREI Nº 15, de 05 de Dezembro de 2013. A adição ao nome empresarial da expressão ME ou EPP não pode ser efetuada no contrato social.
DENOMINAÇÃO - A denominação DEVERÁ conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas. Poderá ser usada palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum, gênero, espécie, natureza, artísticos e dos vernáculos nacional, letras ou conjunto de letras, denominações genéricas de atividades, tais como: papelaria, açougue, construção etc. A atividade fim da empresa tem de estar presente no nome da sociedade. Lembrando que, sempre que for compor o nome empresarial com a opção denominação social, não serão admitidas expressões genéricas isoladas, comércio, indústria, representação, produção, serviço, consultoria, devendo ser feita a pergunta quanto ao nome: é DE QUÊ?. Admitindo-se para os nomes empresariais citados, que no contrato social, o objeto social contemple a atividade econômica de cada uma, os nomes corretos seriam: DATA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, SOLUÇÕES INDÚSTRIA DE ELETRÔNICO LTDA. Para as sociedades enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive quando o enquadramento se der juntamente com a constituição, é facultativa a inclusão do objeto da sociedade.
FIRMA - A firma deverá ser formada pelo nome do titular ou dos sócios de forma completa ou abreviada, bem como as expressões "& CIA" ou "e CIA","irmãos","filhos" indicando que a sociedade optou por não constar o nome de todos os sócios. Importante lembrar que ao final deverá SEMPRE ter a palavra LIMITADA ou sua abreviatura: LTDA. (art.997, II e art.1.158, CC/2002).
Exemplos Demonstrativos: a) Pelos sobrenomes dos sócios: BARRETO, PEREIRA E TAVARES LTDA; PEREIRA & BARRETO LTDA; b) Pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios: PEREIRA & CIA LTDA, ou PEREIRA, BARRETO & COMPANHIA LTDA c) Pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios: ROBERTO DA SILVA PEREIRA & CIA LTDA ou R DA S PEREIRA E CIA LTDA.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
NOME EMPRESARIAL - O nome empresarial obedecerá ao princípio da veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou complementares exigidos ou não proibidos em lei. O nome empresarial da EIRELI pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA. O nome empresarial deverá conter a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação da empresa individual de responsabilidade limitada.
DENOMINAÇÃO - A denominação social DEVERÁ conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade, poderão ser escolhidas uma ou mais dentre elas. Poderá ser usada palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum, gênero, espécie, natureza, artísticos e dos vernáculos nacional, letras ou conjunto de letras, denominações genéricas de atividades, tais como: papelaria, açougue, construção etc. A atividade fim da empresa tem de estar presente no nome da sociedade. Lembrando que, sempre que for compor o nome empresarial com a opção “denominação social”, não serão admitidas expressões genéricas isoladas, comércio, indústria, representação, produção, serviço, consultoria, devendo ser feita a pergunta quanto ao nome: é “DE QUÊ. Cita-se como exemplos de nomes válidos fictícios e não consultados de colidência, e que o objeto social contemple a atividade econômica de cada uma: “DELTA COMÉRCIO DE TECIDOS EIRELI, XISTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, SOLUÇÕES INDÚSTRIA DE ELETRÔNICO EIRELI. Havendo mais de uma atividade, poderão ser escolhidas uma ou mais dentre elas. Quando a EIRELI apresentar para arquivamento declaração de enquadramento como ME ou EPP, simultaneamente ao ato constitutivo, é facultativa a indicação do objeto (atividade) na denominação.
FIRMA - Quando adotar firma, esta será formada com o seu próprio nome, que deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes. Poderá aditar se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade. Adotando denominação, esta poderá conter o seu nome. Cita-se como exemplos de nomes válidos fictícios e não consultados de colidência, e que contemple o nome do titular: “ROBERTO ALVES DA SILVA EIRELI”, “R A DA SILVA EIRELI”, “R A DA SILVA MERCADINHO EIRELI” A adição ao nome empresarial da expressão ME ou MICROEMPRESA e EPP ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, se aplicável, não pode ser efetuada no ato constitutivo. Somente depois de procedido o arquivamento do ato constitutivo e efetuado pela Junta Comercial o enquadramento da EIRELI na condição de microempresa, ou empresa de pequeno porte, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade, é que, nos atos posteriores, se deve fazer a adição de tais termos ao nome empresarial.
Demais Tipos Jurídicos
Ver orientação relativamente à formação do nome empresarial na Instrução Normativa DREI Nº 15, de 05 de Dezembro de 2013.
Objeto Social
O objeto não poderá ser ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável, ou contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral.
O ato deverá indicar com precisão e clareza as atividades a serem desenvolvidas pela empresa, sendo vedada a inserção de termos estrangeiros, exceto quando não houver termo correspondente em português ou já incorporado ao vernáculo nacional. Entende-se por precisão e clareza a indicação de gêneros e correspondentes espécies de atividades. São exemplos de atividade com gêneros e espécies:
Não utilizar na descrição do objeto os seguintes termos: atividades não especificadas anteriormente; atividades em geral; outras atividades; atividades correlatas; afins; em geral; etc; e ou, que são encontradas na descrição de CNAE .
Sim Não
CPF CNPJ Solicitante
Nome do Solicitante
Email Solicitante
Inscrição Imobiliária (IPTU) (0 se for zona rural)
Natureza Jurídica Órgão Público do Poder Executivo Federal Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal Órgão Público do Poder Executivo Municipal Órgão Público do Poder Legislativo Federal Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal Órgão Público do Poder Legislativo Municipal Órgão Público do Poder Judiciário Federal Órgão Público do Poder Judiciário Estadual Autarquia Federal Autarquia Estadual ou do Distrito Federal Autarquia Fundação Federal Fundação Estadual ou do Distrito Federal Fundação Pública Órgão Público Autônomo Federal Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal Órgão Público Autônomo Municipal Comissão Polinacional Fundo Público Associação Pública Municipio Fundo Público da Administração Indireta Federal Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal Fundo Público da Administração Indireta Municipal Fundo Público da Administração Direta Federal Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal Fundo Público da Administração Direta Municipal União Empresa Pública Sociedade de Economia Mista Sociedade Anônima Aberta Sociedade Anônima Fechada Sociedade Empresária Limitada Sociedade Empresária em Nome Coletivo Sociedade Empresária em Comandita Simples Sociedade Empresária em Comandita por Ações Sociedade em Conta de Participação Empresário (Individual) Cooperativa Consórcio de Sociedades Grupo de Sociedades Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional ArgentinoBrasileira Empresa Domiciliada no Exterior Clube/Fundo de Investimento Sociedade Simples Pura Sociedade Simples Limitada Sociedade Simples em Nome Coletivo Sociedade Simples em Comandita Simples Empresa Binacional Consórcio de Empregadores Consórcio Simples Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) Sociedade Unipessoal de Advocacia Cooperativas de Consumo EMPRESA SIMPLES DE INOVAÇÃO - INOVA SIMPLES Serviço Notarial e Registral (Cartório) Fundação Privada Serviço Social Autônomo Condomínio Edilício Comissão de Conciliação Prévia Entidade de Mediação e Arbitragem Partido Político Entidade Sindical Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras Fundação ou Associação domiciliada no exterior Organização Religiosa Comunidade Indígena Fundo Privado Organização Social Associação Privada Empresa Individual Imobiliária Contribuinte Individual Candidato a Cargo Político Eletivo Organização Internacional Representação Diplomática Estrangeira Outras Instituições Extraterritoriais
Solicitará Inscrição Estadual Sim Não
Tipo de Unidade Unidade Produtiva Sede Escritório Administrativo Depósito Fechado Almoxarifado Oficina de Reparação Garagem Unidade de abastecimento de combustíveis Ponto de exposição Centro de treinamento Centro de Processamento de Dados Posto de Serviço Posto de Coleta
Endereço da Pessoa Jurídica
Informe o CEP
UF
Município
Bairro/Loteamento
Tipo de Logradouro
Logradouro
Número
Complemento
Ponto de Referência / Perímetro
CARREGANDO
(Ex.: -20.9513517, -41.346387100000015 )
Latitude:
Longitude: